DECRETO N. 773 – DE 22 DE MARÇO DE 1892
Approva os estudos definitivos da linha de Restinga Serra á Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Gènèrale des Chemins de Fer Bresiliens, resolve approvar os estudos definitivos do trecho de Restinga Serra á Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná, na extensão total de 72 kilometros e 220 metros, salvo, porém, as modificações que forem indicadas pelo locação da linha, os quaes estudos com este baixam rubricados pelo Chefe da 1ª Directoria das Obras Publicas.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 22 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.