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DECRETO N. 776 – DE 27 DE ABRIL DE 1936
Concede inspecção permanente á Escola de Engenharia de Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, tendo em vista o disposto no art. 19 do decreto numero 20.179, de 6 de julho de 1931, e nos termos do art. 11 do mesmo decreto, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspeção permanente á Escola de Engenharia de Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 27 de abril de, 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.