DECRETO N. 777 - DE 20 DE SETEMBRO 1890

Approva a nova modificação feita no traçado da Estrada de Ferro do Norte, no seu prolongamento até á Capital Federal.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Rio de Janeiro and Northern Railway Company, limited, cessionaria da Estrada de Ferro do Norte, resolve approvar a planta, que com este baixa, assignada pelo chefe da 1ª Directoria das Obras Publicas, relativa á nova modificação feita no traçado da mesma estrada de ferro, já adoptado pelos decretos ns. 9011, 9235, 9258, 9391, 9578 e 287, de 15 de setembro de 1883, 28 de junho e 9 de agosto de 1884, 28 de fevereiro de 1885, 10 de abril de 1886 e 26 de março do corrente anno; sendo a alteração de que se trata prolongamento da referida estrada até esta capital, entre as estacas 13 mais um metro e dezoito centimetros, e 63 mais 10 metros.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de setembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.