DECRETO N. 777 – DE 26 DE MARÇO DE 1892
Approva, a reforma dos estatutos dá Companhia Fabril e Industrial de Vinagre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Fabril e Industrial de Vinagre, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos de accordo com as alterações que a este acompanham e que foram votadas na assembléa geral de accionistas de 28 de outubro do anno proximo passado.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 26 de março de 1892, 4º da Republica.
FLorIano PeIxoto.
Antão Gonçalves de Faria.
Alterações dos estatutos da Companhia Fabril e Industrial de Vinagre, deliberadas pela assembléa geral de 28 de outubro de 1891, e a que se refere o decreto n. 777 de 26 de março de 1892.
1ª Autorisar a directoria a transigir ou hypothecar os bens sociaes, sendo ouvido o conselho fiscal.
2ª Reduzir a administração da companhia a dous membros, sendo um, presidente e outro, gerente.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1892. – Pedro Carlos dos Santos Teixeira, director.