Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 777 – DE 27 DE ABRIL DE 1936
Concede inspecção permanente ao caso fundamental do Gymnasio São João, com séde em Fortaleza, Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto n, 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio São João, com séde em Fortaleza, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 27 de abril de, 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.