DECRETO N. 779 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1890
Abre um credito extraordinario de 548:850$ para occorrer ás despezas com a execução das obras da barra e do porto do Rio Grande do Sul.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autoriza a abertura ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas de um credito extraordinario de quinhentos quarenta e oito contos oitocentos e cincoenta mil réis, afim de occorrer ás despezas com a execução das obras da barra e do porto do Rio Grande do Sul, nos termos da demonstração junta.
Palacio do Governo Provisorio, 25 de setembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel DEOdoro DA FONSECA.
Francisco Glicerio.
Demonstração das despezas com a execução das obras da barra do porto do Rio Grande do Sul, durante os mezes de setembro a dezembro do corrente anno, e a que se refere o decreto n. 776 desta data
Importancia do pessoal technico administrativo.................................................................. | 32:000$000 |
Dita do pessoal operario e jornaleiro................................................................................... | 10:985$000 |
Dita para transformação da officina e installação................................................................ | 61:580$000 |
Dita para desapropriações e cercas.................................................................................... | 296:984$000 |
Dita para telegrapho, telephone e edificios de installação................................................... | 43:209$000 |
Dita para material, lanchas a vapor, etc.............................................................................. | 99:774$000 |
Dita para carvão, lubrificantes, despezas de consumo, etc................................................. | 4:318$000 |
Total................................................. | 548:850$000 |
Palacio do Governo Provisorio, 25 de setembro de 1890. - Francisco Glicerio.