Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 779 – DE 26 DE MARÇO DE 1892
Modifica o art. 56 do regulamento para as Escolas Praticas do Exercito.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que, annualmente em cada Escola Pratica do Exercito, seja nomeado, sob proposta do respectivo commandante, um dos instructores para commandar a companhia de alumnos; ficando assim modificado o art. 56 do regulamento mandado observar provisoriamente pelo decreto n. 432 de 4 de julho do anno proximo passado.
O General de Brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 26 de março de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Francisco Antonio de Moura.