DECRETO N. 779 – DE 26 DE MARÇO DE 1892

Modifica o art. 56 do regulamento para as Escolas Praticas do Exercito.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que, annualmente em cada Escola Pratica do Exercito, seja nomeado, sob proposta do respectivo commandante, um dos instructores para commandar a companhia de alumnos; ficando assim modificado o art. 56 do regulamento mandado observar provisoriamente pelo decreto n. 432 de 4 de julho do anno proximo passado.

O General de Brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 26 de março de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Francisco Antonio de Moura.