Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 779 A – DE 29 DE MARÇO DE 1892
Concede a permissão á associação anonyma Monte Pio Popular para mudar este titulo para o de – Monte Pio Nacional.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Evaristo Xavier da Veiga e Raphael Augusto de Freitas, resolve permittir que a sociedade anonyma Monte Pio Popular, estabelecida nesta Capital, passe a denominar-se, Monte Pio Nacional – Anonyma regendo-se pelos estatutos approvados pelo decreto n. 741 de 19 de fevereiro do corrente anno.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de março de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
F. de Paula Rodrigues Alves.