DECRETO N. 779 B – DE 29 DE MARÇO DE 1892
Equipara os soldos dos machinistas navaes aos dos officiaes de iguaes patentes das demais classes da Armada.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro dos Negocios da Marinha sobre a conveniencia de fazer cessar a superioridade que ha entre os soldos que até hoje teem percebido os machinistas navaes, e os que vencem, em igualdade de patente, os officiaes das demais classes da Armada, e considerando que tal desigualdade em favor dos machinistas navaes, além de constituir um privilegio, fere de frente o art. 85 da Constituição Federal, resolve equiparar os soldos dos machinistas navaes aos que percebem, em igualdade de patente, os officiaes das outras classes da Armada, com excepção, porém, dos sub-ajudantes de machinistas, que continuarão a perceber o soldo que os machinistas de 4ª classe do antigo quadro venciam até agora, por não serem elles officiaes.
Revogam-se as disposições em contrario.
O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.