DECRETO N. 780 – DE 1 DE ABRIL DE 1892
Concede ao Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e a Luiz Geraldo Albernaz, prorogação de prazo, quanto á concessão a que se refere o decreto n. 329 de 19 de maio de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representaram o Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e Luiz Geraldo Albernaz afim de levarem a effeito a concessão que lhes foi dada por decreto n. 329 de 16 de maio do anno passado, para edificar na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes casas destinadas á habitação de operarios e classes pobres;
Decreta:
Fica prorogado por seis mezes, a contar desta data, o prazo de tres mezes, marcado na clausula 3ª das que acompanharam o decreto n. 213 de 2 de maio do anno passado, e a que se refere o de n. 329 acima citado, para organização da companhia.
Capital Federal, 1 de abril de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.