DECRETO N. 782 – DE 1 DE ABRIL DE 1892

Approva os planos dos edificios que João Teixeira de Abreu, José Campello de Oliveira, Manoel Coelho de Souza Lima, José Francisco Lobo Junior, Antonio José Alexandrino de Castro e Antonio Moreira da Costa teem de construir para habitação de operarios e classes pobres.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Teixeira de Abreu, José Campello de Oliveira, Manoel Coelho de Souza Lima, José Francisco Lobo Junior, Antonio José Alexandrino de Castro e Antonio Moreira da Costa, cessionarios dos favores constantes do decreto n. 213 de 2 de maio do anno passado, a que se refere o de n. 330 de 16 do mesmo mez, para o fim de construirem, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres;

Decreta:

Ficam approvados, de accordo com o parecer da Inspectoria Geral de Hygiene, os planos que, á vista do disposto na clausula 2ª das que acompanharam o primeiro dos citados decretos, foram apresentados com requerimento de 14 de agosto do dito anno.

Capital Federal, 1 de abril de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.