DECRETO N. 784 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1890
Approva as bases de contracto com a Companhia Rio de Janeiro City Improvements para as obras e serviços de esgoto nos suburbios do Andarahy Pequeno, Engenho Novo, Todos os Santos Officinas.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar as bases do contracto com a Companhia Rio de Janeiro City Improvements para as obras e serviço de esgotos nos suburbios do Andarahy Pequeno, Engenho Novo, Todos os Santos e Officinas, constantes das clausulas que com este baixam assignadas pelo General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 26 de setembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.
Clausulas a que se refere o decreto n. 784 desta data
I
A Companhia Rio de Janeiro City Improvements obriga-se a construir todas as obras de esgoto para o serviço dos predios dos suburbios do Andarahy Pequeno, Engenho Novo, Todos os Santos e Officinas, de conformidade com o contracto de 18 de dezembro de 1875, com as seguintes alterações:
II
As bacias de patente e depositos de agua serão substituidas por latrinas ou receptaculos communs e caixa de lavagem ou wate-waster preventers de ferro fundido, de 10 litros de capacidade, pagando-lhes o Governo por cada um destes apparelhos a quantia de 25$ nos mesmos termos do contracto de 1875; neste preço está comprehendido não só as torneiras de entrada e de boia, corrente de metal com puxador, 2 metros de tubo de chumbo de: 1 ¼ de diametro ligando a caixa á latrina, como tambem o respectivo assentamento, conservação e custeio dos apparelhos de lavagem.
III
A disposição constante da clausula precedente applicar-se-ha de ora em deante, não só para os predios a esgotar no 4º e 5º districtos e prolongamentos, mas tambem para os do 1º, 2º e 3º, ficando neste sentido alteradas as respectivas condições dos contractos de 18 de dezembro de 1875 e 26 de abril de 1857.
IV
Os ramaes domiciliarios serão munidos de um obturador hydraulico antes de sua ligação com a canalisação geral ou subsidiaria, e serão prolongados, quando for conveniente, até ao telhado: o encanamento vertical será de ferro e por cada um pagará o Governo á companhia a quantia de 40$000.
Esta disposição applica-se tambem a qualquer predio a esgotar nos districtos existentes.
V
Tudo que é relativo a direitos de importação e expediente, bem como á indemnização á companhia no fim do seu privilegio e á duração deste, será regulado pelas respectivas disposições do contracto de 26 de abril de 1857.
VI
A companhia construirá no Cajú, no logar em que está a casa de machinas subsidiaria do 4º districto, todas as obras necessarias, incluindo machinas, bombas, tanques, etc., para ir receber os esgotos dos suburbios do Engenho Novo, Todos os Santos e Officinas, desinfectando-os e sujeitando em tudo aos mesmos processos e operações que se praticam nas casas de machinas existentes.
Fica a companhia autorizada a alterar a rede de esgotos do 4º districto, sendo encaminhados para a nova casa de machinas a construir no Cajú os encanamentos deste bairro, os do Riachuelo e parte da S. Francisco Xavier.
VII
As obras de esgoto para o suburbio do Andarahy Pequeno, sendo o prolongamento das do 4º districto, ficarão annexas a este, e as do Engenho Novo, Todos os Santos e Officinas constituirão um novo districto.
VIII
A companhia sujeitará á approvação do Governo, dentro do prazo, de seis mezes, os planos definitivos de todas as obras.
IX
Todas as obras devem estar concluidas e o serviço de esgotos domiciliarios funccionando regularmente dentro do prazo de 30 mezes, a contar da presente data.
X
Ficam approvadas as plantas indicatorias das zonas a esgotar já apresentadas pela companhia.
Capital Federal, 26 de setembro de 1890. - Francisco Glicerio.