DECRETO N

DECRETO N. 784 – DE 29 DE ABRIL DE 1936

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2.500:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. na conformidade do disposto na ultima parte do paragrapho 1º do art. 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de as na forma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.786, de 6 de novembro de 1922, 

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para attender a despesas da Policia Civil do Districto Federal, em virtude dos gastos extraordinarios decorrentes da situação actual.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.  

Vicente Ráo.