DECRETO N. 785 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1890
Abre um credito extraordinario na importancia de 660:000$ á verba - Telegraphos - do exercicio de 1890.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de grande vantagem para a Republica dos Estados Unidos do Brazil a facilidade de communicações com os Estados de Matto Grosso e Goyaz; considerando que no actual exercicio não foram consignados fundos para levar a effeito tão momentoso quanto importante melhoramento, resolve abrir ao Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos um credito extraordinario na importancia de 660:000$ á verba - Telegraphos - do vigente exercicio de 1890 para occorrer ás despezas com a construcção de uma linha telegraphica de Goraz a Cuyabá e de Cuyabá a Coimbra.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos o faça executar.
Sala das sessões Governo Provisorio, 26 de setembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL Deodoro DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.