DECRETO N. 786 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1890
Abre um credito supplementar da quantia de 100:000$ á verba - Eventuaes - do exercicio de 1890.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que não tendo sido previstas no orçamento do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos para o actual exercicio de 1890 diversas despezas com differentes ramos do serviço publico, e cuja realização urgente obrigou a serem levadas á verba - Eventuaes -; considerando que por isso ficou desfalcado o credito para a mesma consignado pelo decreto n. 435 de 30 de maio deste anno, resolve abrir um credito supplementar de cem contos de réis (100:000$) á mencionada verba - Eventuaes - para ser applicado ás despezas respectivas.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de setembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.