DECRETO N

DECRETO N. 786 – DE 1 DE ABRIL DE 1892

Transfere para o Ministerio da Marinha o serviço de balisamento dos portos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo art. 2º, § 14, do decreto n. 42 de fevereiro do corrente anno, resolve transferir para o Ministerio dos Negocios da Marinha o serviço de balisamento dos portos.

O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o faça executar.

Capital Federal, 1 de abril de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antão Gonçalves de Faria.