Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 786 – DE 1 DE ABRIL DE 1892
Transfere para o Ministerio da Marinha o serviço de balisamento dos portos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo art. 2º, § 14, do decreto n. 42 de fevereiro do corrente anno, resolve transferir para o Ministerio dos Negocios da Marinha o serviço de balisamento dos portos.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o faça executar.
Capital Federal, 1 de abril de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.