DECRETO N. 787 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1890

Approva a postura do Conselho de Intendencia Municipal sobre criação de suinos.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estrdos Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

decreta:

Fica approvada a postura do Conselho de Intendencia Municipal de 26 de agosto findo, sobre criação de suinos.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

José Cesario de Faria Alvim.

Postura a que se refere o decreto n. 787 de 27 de setembro de 1890

Art. 1º Nas parochias do Sacramento, S. José, Candelaria, Santa Rita, Sant'Anna, Santo Antonio, Espirito Santo, Gloria, Lagôa, S. Christovão, Engenho Velho e Engenho Novo, não é permittido ter chiqueiros para criação ou depositos de porcos, excepto nos matadouros licenciados pela Municipalidade.

Penas: - Multa de 30$, e o dobro em cada reincidencia; perda de todo o gado encontrado que será vendido e cujo producto, deduzidas a multa e as despezas, será entregue ao infractor, que completará a importancia, si o producto não chegar.

Art. 2º E' prohibido criar e conservar porcos nos quintaes, áreas, pateos ou nas ruas, praças e logradouros publicas das parochias a que se refere o art. 1º

Penas: - Multa de 20$, e o dobro em cada reincideneia; perda de todo o gado encontrado que será vendido, tudo na fórma prescripta na ultima parte do art. 1º

Art. 3º Os porcos que vagarem nas ruas, praças, logradouros e arrabaldes da cidade, ou nos povoados das freguezias suburbanas, serão vendidos em hasta publica, revertendo o producto da venda, em partes iguaes, para o agente apprehensor e para a Municipalidade.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Conselho de Intendencia Municipal, 26 de agosto de 1890. Eu, José Antonio de Magalhães Castro Sobrinho, secretario, a subscrevi. - Dr. José Felix da Cunha Menezes, presidente. - Barão Homem de Mello. - Vicente José de Carvalho Filho. - Dr. Augutso de Vasconcellos. - Joaquim Raymundo de Lamare. - Dr. Alfredo Piragibe.