DECRETO N. 787 – DE 1 DE ABRIL DE 1892
Altera a observação constante da tabella n. 3, annexa, ao decreto n. 691 de 28 de agosto de 1890.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o director da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, sobre as exigencias do serviço a seu cargo em relação ao pessoal da mesma estrada, resolve que a observação constante da tabella n. 3, annexa ao decreto n. 691, de 28 de agosto de 1890, tenha a seguinte alteração: Os agrimensores, empregados como conductores, poderão passar a ajudantes de engenheiro residente e a engenheiros residentes de 1ª e 2ª classe.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de abril de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.