DECRETO N. 790 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1890

Revoga o paragrapho unico do art. 72 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio do corrente anno.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que a disposição do paragrapho unico do art. 72 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, approvado pelo decreto n. 372 A, de 2 de maio do corrente anno, injustamente privou do exercicio de seus cargos funccionarias com longos annos de serviço e sem fundamento plausivel impediu ás mulheres o desempenho de funcções que perfeitamente podem ser por ellas exercidas, resolve revogar a citada disposição.

O General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel DEODORO DA FONSECA.

Benjamim Constant Botelho de Magalhães.

Generalissimo - O decreto que tenho a honra de submetter a vossa elevada consideração e assignatura tem por fim levar a collaboração do poder publico, ainda por outra face, a obra meritoria emprehendida nesta Capital e outros pontos da Republica, com benemerencia acima de todos os elogios, por associações particulares e communidades religiosas, que amparam, dirigem e educam meninas desvalidas, disputando-as á miseria, á ignorancia e ao vicio para tornal-as creaturas uteis a si e á sua patria.

Nas differentes visitas que com interesse e admiração sempre crescentes tenho feito a estabelecimentos de caridade e philanthropia, mantidos uns pelo Governo e outros por associações, ás quaes não tem faltado o amparo official, comprehendi que, principalmente para as crianças do sexo feminino, havia necessidade de alargar o horizonte de aspirações que lhes deve ser desvendado.

Dos internatos que o Estado mantem, quaes o Asylo de Meninos Desvalidos - que conta presentemente 366 menores, a - Casa de S. José - com 120, pouco mais ou menos, e outros, sahem os educandos preparados pelo ensino profissional para a lucta, levando os melhores elementos de successo, por isso que é, e ainda ha de ser por largos annos, escassissimo o numero dos operarios para as urgencias de um paiz novo e vastissimo como o nosso, em que tudo está quasi por tentar e fazer.

Para as meninas o caso é diverso. Em regra, não encontrando applicação immediata e remuneradora para a sua actividade educada, ou conservam-se nos estabelecimentos que as preparam e que as não despedem, perdendo assim tempo e impedindo o recebimento de outras necessitadas, ou se unem por casamentos desiguaes que quasi nunca a mutua affeição determina, pelo que se constituem novas fontes de gerações infelizes, que voltam mais tarde aos pontos de agazalho dos seus progenitores.

A escola de enfermeiras, pois, que o decreto que vos offereço tende a crear, abre, me parece, um campo vastissimo á actividade da mulher, onde, por sua delicadeza de sentimentos e apuro de carinhos, não terá competidores, quer junto aos leitos dos enfermos hospitalares, quer nas casas particulares onde serão o complemento do medico.

O desagradavel incidente occorrido ultimamente no Hospicio Nacional de Alienados, deixado de improviso pelas irmãs de caridade, que abandonaram cerca de 500 infelizes antes que chegassem as enfermeiras de ordem secular contractadas na França, põe em evidencia quanto ha de urgente nas providencias que proponho. - José Cesario de Faria Alvim.