DECRETO N

DECRETO N. 790 – DE 4 DE MAIO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Borras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Barras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.