Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 790 – DE 4 DE MAIO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Borras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Barras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.