Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 792 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Fica declarada de 1ª entrancia a comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará; revogado nesta parte o decreto n. 403 de 17 de maio deste anno, que a declarou de 2ª entrancia.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.