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DECRETO N. 792 – DE 4 DE MAIO DE 1936
Concede inspecção permanente á Faculdade de Direito de Pelotas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, tendo em vista o disposto no art. 19 do decreto número 20.179, de 6 de julho de 1931, e nos termos do art. 11 do mesmo decreto, com a redacção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.646, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção permanente á Faculdade de Direito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.