DECRETO N. 793 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1890

Eleva os vencimentos do pessoal da administração e das officinas da Fabrica de Polvora da Estrella.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve, de accordo com a informação prestada pela Contadoria Geral da Guerra, elevar os vencimentos do pessoal da administração e das officinas da Fabrica de Polvora da Estrella, nos termos das tabellas, que com este baixam, assignadas pelo Marechal Floriano Peixoto, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Governo Provisorio 27 de setembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Floriano Peixoto.

Tabella dos vencimentos annuaes e diaria do pessoal da administração da Fabrica de Polvora da Estrella, a que se refere o decreto n. 193 desta data

EMPREGOS

 VENCIMENTOS

OBSERVAÇÕES

 

 ORDENADO

 GRATIFICAÇÃO

 DIÁRIA

 

Director.................................................

4:000$000

2:000$000

...................

Além do soldo da patente.

Ajudante...............................................

2:666$666

1:333$334

...................

Idem.

Amanunse............................................

1:200$000

600$000

 

 

Escrevente...........................................

800$000

400$000

 

 

Encarregado da enfermaria.................

..................

....................

...................

Os que lhe competirem como official do Corpo Sanitario do Exercito.

Pharmaceutico-preparador..................

..................

1:800$000

...................

Além dos que lhe competirem como official do Corpo Sanitario do Exercito.

Enfermeiro............................................

..................

....................

...................

Os que lhe couberem pelo regulamento do Corpo Sanitario do Exercito.

Almoxarife............................................

1:600$000

1:400$000

 

 

Guarda dos armazens..........................

800$000

400$000

 

 

Apontador.............................................

1:400$000

700$000

 

 

Guarda das matas e feitor do plantio...

900$000

450$000

 

 

Porteiro.................................................

1:200$000

600$000

 

 

Servente...............................................

..................

...................

2$300

 

Palacio do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890. - Floriano Peixoto.

Tabella dos vencimentos dos empregados das officinas da Fabrica de Polvora da Estrella, a que se refere o decreto n. 793 desta data

EMPREGOS

VENCIMENTOS

 

JORNAL

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

OFFICINAS DA 1ª, 2 E 3ª SECÇÕES

 

 

 

1 mestre geral (diaria)........................................................................

6$000

4$000

10$000

1 contra mestre...................................................................................

5$000

2$500

7$500

1 encarregado da officina de carbonisação.......................................

2$500

1$700

4$200

1          »         »         »      de refinação..............................................

2$500

1$700

4$200

1          »         »         »      dos mixtões..............................................

3$500

1$900

5$400

1          »         »         »      das galgas................................................

3$500

1$900

5$400

1          »         »         »      da prensa hydraulica................................

3$500

1$900

5$400

1          »         »         »      das polvoras prismaticas..........................

3$500

1$900

5$400

1          »         »         »      de granulação...........................................

3$500

1$900

5$400

1          »         »         »      de desempoeiramento e alisamento........

3$500

1$900

5$400

1          »         »         »      de estufa e seccagem..............................

3$500

1$900

5$400

1          »         »         »      de separação...........................................

3$500

1$900

5$400

1          »         »         »   de embarricamento.....................................

3$000

1$800

4$800

1 machinista.......................................................................................

4$000

2$000

6$000

1 aprendiz...........................................................................................

.................

2$200

2$200

1 porteiro do fabrico e guarda dos paioes e deposito de polvora (diaria)................................................................................................

 3$000

 1$100

 4$100

10 operarios........................................................................................

2$000

1$600

3$600

4ª SECÇÃO

 

 

 

1 mestre geral.....................................................................................

5$000

2$500

7$500

2 carpinteiros......................................................................................

2$500

1$700

4$200

1 dito...................................................................................................

1$500

1$500

3$000

2 pedreiros..........................................................................................

2$500

1$700

4$200

1 aprendiz...........................................................................................

.................

2$200

2$200

1 tanoeiro............................................................................................

2$500

1$700

4$200

1 funileiro............................................................................................

2$500

1$700

4$200

1 aprendiz...........................................................................................

.................

2$200

2$200

Observação

Os operarios militares que trabalharem como serventes, perceberão uma gratificação diaria de $300; os que trabalharem nas officinas de pedreiro, carpinteiro, funileiro, ferreiro e tanoeiro, de $400; e de $500 a 1$ os que forem aproveitados nas officinas de fabrico de polvora.

Palacio do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890. - Floriano Peixoto.