DECRETO N. 793 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1890
Eleva os vencimentos do pessoal da administração e das officinas da Fabrica de Polvora da Estrella.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve, de accordo com a informação prestada pela Contadoria Geral da Guerra, elevar os vencimentos do pessoal da administração e das officinas da Fabrica de Polvora da Estrella, nos termos das tabellas, que com este baixam, assignadas pelo Marechal Floriano Peixoto, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Governo Provisorio 27 de setembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Floriano Peixoto.
Tabella dos vencimentos annuaes e diaria do pessoal da administração da Fabrica de Polvora da Estrella, a que se refere o decreto n. 193 desta data
EMPREGOS | VENCIMENTOS | OBSERVAÇÕES | ||
| ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | DIÁRIA |
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Director................................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | ................... | Além do soldo da patente. |
Ajudante............................................... | 2:666$666 | 1:333$334 | ................... | Idem. |
Amanunse............................................ | 1:200$000 | 600$000 |
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Escrevente........................................... | 800$000 | 400$000 |
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Encarregado da enfermaria................. | .................. | .................... | ................... | Os que lhe competirem como official do Corpo Sanitario do Exercito. |
Pharmaceutico-preparador.................. | .................. | 1:800$000 | ................... | Além dos que lhe competirem como official do Corpo Sanitario do Exercito. |
Enfermeiro............................................ | .................. | .................... | ................... | Os que lhe couberem pelo regulamento do Corpo Sanitario do Exercito. |
Almoxarife............................................ | 1:600$000 | 1:400$000 |
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Guarda dos armazens.......................... | 800$000 | 400$000 |
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Apontador............................................. | 1:400$000 | 700$000 |
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Guarda das matas e feitor do plantio... | 900$000 | 450$000 |
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Porteiro................................................. | 1:200$000 | 600$000 |
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Servente............................................... | .................. | ................... | 2$300 |
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Palacio do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890. - Floriano Peixoto.
Tabella dos vencimentos dos empregados das officinas da Fabrica de Polvora da Estrella, a que se refere o decreto n. 793 desta data
EMPREGOS | VENCIMENTOS | ||
| JORNAL | GRATIFICAÇÃO | TOTAL |
OFFICINAS DA 1ª, 2 E 3ª SECÇÕES |
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1 mestre geral (diaria)........................................................................ | 6$000 | 4$000 | 10$000 |
1 contra mestre................................................................................... | 5$000 | 2$500 | 7$500 |
1 encarregado da officina de carbonisação....................................... | 2$500 | 1$700 | 4$200 |
1 » » » de refinação.............................................. | 2$500 | 1$700 | 4$200 |
1 » » » dos mixtões.............................................. | 3$500 | 1$900 | 5$400 |
1 » » » das galgas................................................ | 3$500 | 1$900 | 5$400 |
1 » » » da prensa hydraulica................................ | 3$500 | 1$900 | 5$400 |
1 » » » das polvoras prismaticas.......................... | 3$500 | 1$900 | 5$400 |
1 » » » de granulação........................................... | 3$500 | 1$900 | 5$400 |
1 » » » de desempoeiramento e alisamento........ | 3$500 | 1$900 | 5$400 |
1 » » » de estufa e seccagem.............................. | 3$500 | 1$900 | 5$400 |
1 » » » de separação........................................... | 3$500 | 1$900 | 5$400 |
1 » » » de embarricamento..................................... | 3$000 | 1$800 | 4$800 |
1 machinista....................................................................................... | 4$000 | 2$000 | 6$000 |
1 aprendiz........................................................................................... | ................. | 2$200 | 2$200 |
1 porteiro do fabrico e guarda dos paioes e deposito de polvora (diaria)................................................................................................ | 3$000 | 1$100 | 4$100 |
10 operarios........................................................................................ | 2$000 | 1$600 | 3$600 |
4ª SECÇÃO |
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1 mestre geral..................................................................................... | 5$000 | 2$500 | 7$500 |
2 carpinteiros...................................................................................... | 2$500 | 1$700 | 4$200 |
1 dito................................................................................................... | 1$500 | 1$500 | 3$000 |
2 pedreiros.......................................................................................... | 2$500 | 1$700 | 4$200 |
1 aprendiz........................................................................................... | ................. | 2$200 | 2$200 |
1 tanoeiro............................................................................................ | 2$500 | 1$700 | 4$200 |
1 funileiro............................................................................................ | 2$500 | 1$700 | 4$200 |
1 aprendiz........................................................................................... | ................. | 2$200 | 2$200 |
Observação
Os operarios militares que trabalharem como serventes, perceberão uma gratificação diaria de $300; os que trabalharem nas officinas de pedreiro, carpinteiro, funileiro, ferreiro e tanoeiro, de $400; e de $500 a 1$ os que forem aproveitados nas officinas de fabrico de polvora.
Palacio do Governo Provisorio, 27 de setembro de 1890. - Floriano Peixoto.