Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 793 – DE 4 de MAIO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Gymnasio do Crato, com séde no Crato, Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio do Crato, com séde no Crato, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.