Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 794 – DE 4 DE MAIO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Gymnasio de Miracema, com séde em Miracema
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do artigo 55 do Decreto 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio de Miracema, com séde em Miracema, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.