DECRETO N. 795 – DE 18 DE ABRIL DE 1892
Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito de 73:500$000 para despezas com o Asylo da Mendicidade, no actual exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que ainda não teve execução a lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, que reorganizou os serviços federaes, e em virtude da qual deve ser transferido para a Municipalidade o Asylo da Mendicidade e que o Congresso Federal, no presupposto da reorganização, supprimiu no art. 4º da lei n. 26 de 30 de dezembro ultimo a verba para as despezas daquelle estabelecimento, resolve abrir o credito de setenta e tres contos e quinhentos mil réis (73:500$), para custeio do referido asylo, no actual exercicio, e até ser elle desligado deste Ministerio, de accordo com a citada lei.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de abril de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.