Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 795 – DE 4 DE MAIO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Gymnasio Independencia, com sede em São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnascio Independencia, com séde em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.