DECRETO N. 797 – DE 23 DE ABRIL DE 1892
Abre o credito de 6:800$000 para melhoria dos salarios dos guardas, porteiro e trabalhadores dos jardins da Praça da Republica, Passeio Publico e viveiro da Quinta da Boa-Vista em S. Christovão.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo a insufficiencia das diarias de mil seiscentos sessenta e seis réis (1$666) e dous mil réis (2$000) que percebem os guardas, porteiros e trabalhadores dos jardins da Praça da Republica, Passeio Publico e viveiro da Quinta da Boa-Vista em S. Christovão, e usando da autorisação que lhe foi concedida no § 2º do art. 8º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, resolve abrir o credito de seis contos e oitocentos mil réis (6:800$) que addicionados aos de seis contos e oitocentos mil réis (6:800$) que addicionados aos de que trata o decreto n. 736 de 13 de fevereiro ultimo, será applicado no augmento daquellas diarias para dous mil e quinhentos réis (2$500), tanto de uns como de outros dos mencionados operarios, a contar de 1 de março ultimo.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 23 de abril de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.