DECRETO N. 799 - DE 3 DE OUTUBRO DE 1890
Concede autorização á sociedade Seguro Mutuo Progresso para proseguir em suas operações, satisfeitas as formalidades deste decreto.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu José Nicola Caprio, em nome da Companhia Seguro Mutuo Progresso, autoriza a mesma a proseguir em suas operações, satisfeitas as formalidades exigidas pelo art. 3º do decreto n. 164 de 17 de janeiro do corrente anno, ficando assim ratificadas as suas operações anteriores
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de outubro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.