DECRETO N. 800 - DE 3 DE OUTUBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder quatro mezes de licença com vencimentos ao desembargador da Relação de S. Salvador, Estevão Vaz Ferreira, para tratar de sua saude.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação de S. Salvador, Estevão Vaz Ferreira,

decreta:

Artigo unico. E' autorizado o Ministro da Justiça a conceder quatro mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de S. Salvador, Estevão Vaz Ferreira, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de outubro de 1890, 2º da Republica.

MaNoel DEoDoro DA FonSeca.

M. Ferraz de Campos Salles.