DECRETO N. 800 – DE 6 DE MAIO DE 1936
Concede á Cooperativa de Seguros contra Accidentes do Trabalho, da União dos Proprietarios de Marcenarias, autorização para funcionar e approva os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade de responsabilidade limitada Cooperativa de Seguros contra Acidentes do TrabaIho, da União dos proprietarios de Marcenarias, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para que funccione em operações de seguros de accidentes do trabalho e approvar os seus estatutos, adotados pela assembléa geral dos respectivos socios, realizada a 26 de dezembro de 1935, mediante as seguintes condições:
I – O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 250:000$ (duzentos e cincoenta contos de réis), integralmente realizados, nos termos do Art. 1º do decreto n. 164, de 14 de março de 1935.
II – A sociedade, para garantia inicial das suas operaçõe, fará, no Thesouro Nacional, na fórma da Iei, o deposito, de 100:000$ (cem contos de réis), o qual poderá, ser augmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico do art. 6º do regulamento approvado peIo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.
Ill – A sociedade ficará integralmente sujeita ás Ieis e regulamentos vigentes ou que vierern a vigorar sobre o objecto de sua autorização.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.