DECRETO N. 806 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1890

Altera a classificarão da comarca de Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á terceira entrancia a comarca de Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.