DECRETO N. 806 – DE 8 DE MAIO DE 1936
Approva o orçamento nas importancias de 315:394$175, papel, e £11.700, ouro, para acquisição e installação dos apparelhos “Zerolit” em diversas estações de “The Greaf Western of Brasil Railway Company Limited”.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu “The Great Western of Brasil Railway Company Limited”, e de accordo com os pareceres,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para acquisição e installação dos apparelhos “Zerolit” em diversas estações de “The Great Western of Brasil Railway Company Limited”.
§ 1º As despesas realmente effectuadas, até o maximo do orçamento ora approvado, nas importancias de 315:394$175 (trezentos e quinze contos trezentos e noventa e quatro mil cento e setenta e cinco réis), papel e £ 11.700 (onze mil e setecentas libras) ouro, serão, depois de regularmente apuradas em tomadas de contas, inscriptas na conta de capital da companhia.
§ 2º A conversão, em moeda nacional, do orçamento ora approvado, terá logar, quando da inscripção das despesas á conta de capital da companhia, servindo de base á conversão o valor da libra nas cambiaes que forem opportunamente adquiridas.
§ 3º Para conclusão das obras, fica marcado o prazo de 12 (doze) mezes, a contar da data em que a requerente for notificada dos termos deste decreto.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.