DECRETO N

DECRETO N. 807 – DE 8 DE MAIO DE 1936

Approva os projectos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficarn approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido Estado:

a) Construção de linhas telegraphicas e installação de phonopóros nas estações da variante de Barreto a Gravatahy...................................................................................................................................    153:206$700

b) Construcção de um desvio o girador na estação de “Beira Mar” (Casino), no km. 612+620 do ramal da Costa do Mar .............................................................................................................................      13:814$388

c) Duplicação do circuito phonopórico existente entre as estações do ramal de Montenegro a Canella........................................................................................................................................      44:682$000

d) Acquisição o montagem de 100 engates “Alliance” e 100 caixas “Simplex”, em 50 locomotivas e tenders

...................................................................................................................................................     172:028$300

e) Installação de um girador junto ao desvio morto, situado no km. 41 + 536 do ramal de Taquara a Canella ............................................................................................................................................................7:038$947

f) Construcção de um novo trapiche de carvão em “Margem”, no km. 2 + 108 no ramal de Margem a Taquary ......................................................................................................................................      89:982$357

g) Construcção de um girador no desvio “Blauth”, situado no km. 84 + 453 do ramal de Montenegro a Caxias...............................................................................................................................................13:419$046

h) Installação de luz electrica em 52 casas pertencentes á Rêde e que servem de moradia de empregados do Almoxarifado e das 2ª, 3ª e 4 Divisões ........................................................................................ 9:271$000

§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as corrercções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras descriptas nas alineas b e h, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos”, de accordo com a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para a conclusão das obras citadas nas alineas a a h, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 5, 3 e 6 mezes,1 anno. 3 e 5 mezes, 30 dias e 4 mezes, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 8 de maio do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.