DECRETO N. 809 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1890
Abre um credito de 603.000$ para ser applicado á construção de edificios proprios para o Pedagogium, Escola-modelo e Inspectoria Geral de Instrucção Publica.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
Considerando:
Que entre os deveres que cabem ao Governo da Republica figura em primeira linha o de curar da instrucção publica, base unica solida da prosperidade real de um povo, e objecto de attenção especial em todas as nações policiadas;
Que todas as despezas feitas visando aquelles intuitos hão de ser largamente compensadas em futuro proximo:
Resolve abrir um credito de 600:000$ para ser applicado á construcção de edificios proprios para o Pedagogium, Escola-modelo e Inspectoria Geral de Instrucção Publica, incluidas na mesma verba as despezas a fazer-se com os reparos do predio em que tem de funccionar provisoriamente a primeira daquellas instituições, com a acquisição de material escolar, e com desapropriações e indemnizações necessarias.
Despender-se-ha no corrente exercicio por conta deste credito a quantia de 150:000$, e o restante nos tres exercicios futuros.
O General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.