DECRETO N. 809 – DE 4 DE MAIO DE 1892
Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar de 150:000$ á verba – Ajudas de custo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 1º, § 2º, da lei n. 36 de 26 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra um credito supplementar da importancia de 150:000$ á verba 24ª – Ajudas de custo – do corrente exercicio, visto que o saldo existente é insufficiente para se attender aos augmentos de credito que forem pedidos pelas Thesourarias de Fazenda e a despeza que tiver de ser feita pela Contadoria Geral da Guerra até ao fim do mesmo exercicio.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de maio de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.