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DECRETO N. 810 – DE 11 DE MAIO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Carlopolis, no Estado do Paraná, durante o dia 24 do corrente mez de maio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Carlopolis, no Estado do Paraná, durante o dia 24 de maio corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.