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DECRETO N. 811 – DE 11 DE MAIO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro, durante os dias 12, 13, 15, 19, 20 e 22 de maio do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Nictheroy, durante os dias 12, 13, 15, 19, 20 e 22 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições de representantes profissionais á Assembléa Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Rio.