DECRETO N. 817 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1890
Concede a Heitor Bastos Cordeiro e outros autorização para reformarem os estatutos da Companhia Cooperativa de Comestiveis.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Heitor Basto Cordeiro, Dr. Eugenio A. Poncy, D. Levy, Alberto Carneiro de Mendonça, André Tramu, Emilio de Saint Denis, E. Alaphillippe, J. Mittely e Carlos Castellões, incorporadores da Companhia Cooperativa de Comestiveis, resolve conceder-lhes autorização para reformarem os estatutos da mesma companhia, de accordo com as alterações que com este baixam.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.
Alterações a que se refere o decreto n. 817 desta data
Art. 2º
Fica redigido do seguinte modo:
A companhia tem por fim estabelecer nesta capital uma grande casa commercial para venda de generos em seccos e molhados, nos moldes da Maison Potin de Paris.
Art. 4º
Fica tambem redigido do seguinte modo:
O seu capital será de 1.000:000$ dividido em 10.000 acções de 100$ cada uma.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1890. - F. Glicerio.