DECRETO N

DECRETO N. 821 – DE 23 DE MAIO DE 1892

Altera o art. 15 do regulamento approvado pelo decreto n. 713, de 2 de setembro de 1890.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o engenheiro chefe do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, resolve alterar o art. 15 do regulamento approvado pelo decreto n. 713, de 2 de setembro de 1890, para que a extensão dos trechos das empreitadas de construcção do referido prolongamento, de 6 a 12 kilometros, seja elevada de 20 a 30.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de maio de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Antão Gonçalves de Faria.