DECRETO N. 821 – DE 15 De MAIO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, durante os dias 18, 19, 20 e 21 de maio do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Fortaleza, durante os dias 18, 19, 20 e 21 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições do representantes profissionaes á Assembléa Legislativa do Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.