DECRETO N. 822 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1890
Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça um credito de 8:000$000.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, autoriza ao Ministerio da Justiça a abertura de um credito de 8:000$ afim de occorrer ao pagamento, no atualc exercicio, da gratificação mensal de 2:000$ ao Dr. Antonio Coelho Rodrigues, na fórma da clausula IV do contracto feito com o mesmo jurisconsulto e approvado por decreto de 15 de julho ultimo para a elaboração do projecto do Codigo Civil dos Estados Unidos do Brazil.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.