DECRETO N. 825 – DE 24 DE MAIO DE 1892
Altera o art. 36 do regulamento approvado pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve alterar o art. 36 do regulamento approvado pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890, que reorganizou a Inspectoria Geral das Terras e Colonisação, ficando o mesmo artigo concebido nos seguintes termos:
« Art. 36. Sempre que for possivel, não poderá ser nomeado chefe de commissão o engenheiro ou agrimensor que não tiver servido, pelo menos, durante dous annos, como ajudante em commissão de primeira classe.»
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.