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DECRETO N. 825 – DE 24 DE MAIO DE 1892

Altera o art. 36 do regulamento approvado pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve alterar o art. 36 do regulamento approvado pelo decreto n. 603, de 26 de julho de 1890, que reorganizou a Inspectoria Geral das Terras e Colonisação, ficando o mesmo artigo concebido nos seguintes termos:

« Art. 36. Sempre que for possivel, não poderá ser nomeado chefe de commissão o engenheiro ou agrimensor que não tiver servido, pelo menos, durante dous annos, como ajudante em commissão de primeira classe.»

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de maio de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antão Gonçalves de Faria.