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DECRETO N° 827, DE 1° DE JUNHO DE 1993
Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1 992.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo os Municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II
Município |
| Exército |
|
| OMA | CPOR NPOR | TG |
| Bahia |
|
|
Jeremoabo |
|
| X |
| Goiás |
|
|
Itumbiara | X | X |
|
Posse |
|
| X |
| Maranhão |
|
|
São Luiz | X | X |
|
| Mato Grosso |
|
|
Colíder |
|
| X |
| Minas Gerais |
|
|
Jequitinhonha |
|
| X |
| Paraíba |
|
|
Pombal | X |
| X |
| Pernambuco |
|
|
Afogados da Ingazeira |
|
| X |
| Piauí |
|
|
São Raimundo Nonato |
|
| X |
| Rondônia |
|
|
Colorado D’Oeste |
|
| X |
| São Paulo |
|
|
Atibaia | X |
| X |
Guararapes | X |
| X |
Lençóis Paulista |
|
| X |
Limeira | X |
| X |
Lucélia | X |
| X |
Santo Anastácio |
|
| X |
São Manoel |
|
| X |
Teodoro Sampaio |
|
| X |
Art. 2º Seja incluído no Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, na 8ª Região Militar a Guarnição de São Luis no Estado do Maranhão, como tributário para Órgão de Formação da Reserva, conforme quadro a seguir:
Guarnição | CPOR/NPOR | Município Tributário |
São Luís | NPOR/24BC | São Luís |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1° de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira