DECRETO N. 828 – DE 28 DE MAIO DE 1892
Approva os estudos definitivos de mais 12 kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, além de Santa Luzia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, concernentes aos 12 kilometros comprehendidos entre as estacas 3176 mais 12 a 3719 mais 19, e 3885 a 3941 mais 13, além de Santa Luzia; estudos que com este baixam acompanhados do respectivo orçamento e rubricados pelo chefe da 1ª Directoria de Obras Publicas.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.