DECRETO N. 829 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1890

Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito extraordinario de 600:000$000.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior sobre a insufficiencia do credito ordinario da verba - Obras - do exercicio de 1890 para occorrer, entre outras despezas urgentes, ás que se estão fazendo com as obras de adaptação do palacio da quinta da Boa Vista, á proxima reunião do Congresso Nacional, resolve, nos termos do art. 4º, § 3º, da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, abrir para tal fim um credito extraordinario de 600:000$000.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

José Cesario de Faria Alvim.

Generalissimo. - As molestias de natureza epidemica, principalmente a variola e febres de diversas especies, em muitas localidades de differentes Estados da Republica, continuam a acarretar avultadas despezas, que este Ministerio tem sido forçado a autorizar, já com os imprescindiveis soccorros á população indigente, já com as medidas urgentes aconselhadas no intuito de impedir a propagação daquellas molestias.

Em taes circumstancias, falha toda e qualquer previsão orçamentaria para as verbas destinadas ás respectivas despezas, e é assim que se verifica desde já ser ainda insufficiente o ultimo credito supplementar de 300:000$, aberto á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1890 pelo decreto n. 633 de 9 de agosto ultimo.

Sendo, portanto, indispensavel abrir outro credito supplementar de igual quantia, para ficar o Governo habilitado a occorrer aos dispendios que por conta da dita verba se terão de effectuar até ao fim do exercicio, submetto á vossa assignatura o decreto junto. - José Cesario de Faria Alvim.