DECRETO N. 829 – DE 28 DE MAIO DE 1892
Approva os estudos e plantas concernentes a mais dez kilometros e setecentos quarenta e seis metros do trecho de Santa Luzia a Sete Lagôas, no prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos e plantas concernentes a mais dez kilometros e setecentos quarenta e seis metros do trecho de Santa Luzia a Sete Lagôas, no prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, estudos que com este baixam acompanhados do respectivo orçamento e rubricados pelo chefe da 1ª Directoria de Obras Publicas.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de maio de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.