DECRETO N. 830 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1890

Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito supplementar de 300:000$ á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior, sobre a insufficiencia do credito supplementar aberto pelo decreto n. 633 de 9 de agosto ultimo á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1890, resolve, nos termos do § 2º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, abrir á referida verba outro credito supplementar de igual quantia, para ficar o Governo habilitado a occorrer ás despezas que se terão de realizar até ao fim do mesmo exercicio.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de outubro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

José Cesario de Faria Alvim.