DECRETO N. 830 – DE 28 DE MAIO DE 1892
Crea no commando superior da Guarda Nacional da comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria do servico activo e outro da reserva.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governo do Estado das Alagôas,
decreta:
Art. 1º Ficam creados no commando superior da Guarda Nacional da comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com a designação de 43º, e outro do serviço da reserva, com a designação de 14º, com quatro companhias cada um, os quaes serão organizados no municipio de S. Luiz de Quitunde, na mesma comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLorIano PEIXOTO.
Fernando Lobo.