DECRETO N. 831 – DE 30 DE MAIO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Tres Corações do Rio Verde, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Tres Corações do Rio Verde, no Estado de Minas Geraes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do Serviço activo, com quatro companhias cada uma e as designações de 99º e 100º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 64º.
Art. 2º Os referidos corpos se comporão com os guardas nacionaes alistados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de maio de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.